Patrimoniais
Seguro de Proteção de Rendimentos
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Sobre este Seguro
O Seguro de Proteção de Rendimentos concede um apoio em caso de desemprego involuntário, incapacidade temporária absoluta para o trabalho ou hospitalização.
Benefícios Principais
Um apoio mensal até 1.500€
Pode receber uma prestação mensal de 40% do salário líquido comprovável, limitada a 1.500€, para ajudar nas despesas do dia a dia (caso cumpra as condições da apólice).
Proteção face a diferentes imprevistos
Prevê apoio por desemprego involuntário, incapacidade temporária absoluta para o trabalho ou hospitalização, nas condições da apólice.
Até 6 pagamentos por sinistro
O apoio tem duração limitada a 6 pagamentos mensais por sinistro e está sujeito às carências e franquias previstas na apólice.
Acompanhamento JAPSeguros
Estamos ao seu lado para esclarecer condições, acompanhar processos e apoiar durante todo o período de proteção.
Coberturas
Desemprego involuntário
Incapacidade para o trabalho (ITA)
Hospitalização
Prestação de 40% do salário líquido, até 1.500€/mês
Até 6 pagamentos mensais por sinistro
Com período de carência e franquia
Perguntas Frequentes
Prevê apoio financeiro em situações de desemprego involuntário, incapacidade temporária absoluta para o trabalho ou hospitalização, cumpridas as condições da apólice.
Podem aderir cidadãos entre os 18 e os 64 anos, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade, atividade profissional e documentação previstos na apólice.
O pagamento depende da cobertura acionada e do cumprimento das carências, franquias e restantes condições contratuais.
Até 6 pagamentos mensais por sinistro, nos termos da apólice.
Não. Destina-se ao apoio financeiro nas situações previstas na apólice e não substitui as coberturas de vida ou de saúde que tenha contratado.
A prestação corresponde a 40% do salário líquido comprovável, com um limite máximo de 1.500€ por mês, nos termos da apólice.
Adesão dos 18 aos 64 anos e cobertura até aos 67 anos, sujeitas aos restantes requisitos de elegibilidade da apólice. A cobertura de desemprego involuntário exige, nomeadamente, elegibilidade para subsídio de desemprego da Segurança Social.
Carências: 60 dias para desemprego de trabalhadores por conta de outrem; 90 dias para trabalhadores independentes; 30 dias para incapacidade temporária absoluta para o trabalho e hospitalização. Franquias relativas: 30 dias para desemprego e incapacidade; 7 dias para hospitalização. Máximo de 6 pagamentos mensais por sinistro. Período de requalificação para novo sinistro: 180 dias.
Estão excluídas as doenças preexistentes à data de início da apólice e as patologias relacionadas, nos termos contratuais.
Segurador: AXA Partners – AXA ASSISTANCE – SERVIÇOS PORTUGAL. Empresas de Seguros: INTER PARTNER ASSISTANCE S.A – Sucursal em Portugal, registo ASF 1056 . AXA FRANCE IARD – Sucursal em Portugal, registo ASF 1204. AXA FRANCE VIE – Sucursal em Portugal, registo ASF 1203, verificável em www.asf.com.pt
Mediador/Agente: JAPSeguros – Sociedade de Mediação, Unipessoal Lda., agente de seguros registado na ASF sob o n.º 407134221, autorizado para os ramos Vida e Não Vida, que atua em nome e por conta do segurador e não assume a cobertura dos riscos.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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